COMISSÃO DO SENADO REJEITA MP QUE DESOBRIGA A DIVULGAÇÃO DE BALANÇO EM JORNAIS.

A Comissão que analisa a medida provisória 892/2019, que dispensa a obrigatoriedade de publicação de balanços de grandes empresas em jornais impressos, rejeitou na terça feira 12/11 o relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS).

A MP em questão altera a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as Sociedades por Ações, a Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, e a Lei nº 13.818, de 24 de abril de 2019, para estabelecer que as publicações empresariais obrigatórias previstas nessas Leis serão feitas, com certificação digital de autenticidade, nos sítios eletrônicos da Comissão de Valores Mobiliários – CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, além de no sítio eletrônico da própria companhia ou sociedade anônima.

Rejeitado o relatório de Soraya Thronicke, a comissão mista aprovou o parecer da senadora Rose de Freitas (Podemos-ES), pela inconstitucionalidade e pela rejeição da medida provisória. Dessa forma, é necessário aguardar o tramite legislativo para verificar se haverá eventual alteração no texto da MP ou se ela será de fato rejeitada.

Muito embora a MP esteja sob análise, a Comissão de Valores Mobiliários, através da Deliberação CVM 829, estabeleceu que as publicações previstas na Lei das S.A. e nas regulamentações editadas pela CVM serão realizadas no sistema disponibilizado pela CVM às companhias abertas para a divulgação de informações no site da Autarquia e da entidade administradora de mercado organizado (Sistema Empresas.NET) e que os documentos serão considerados publicados na data da sua divulgação por meio desse sistema.