EMPRESAS COM PATRIMÔNIO DE ATÉ R$ 10 MILHÕES SERÃO DISPENSADAS DE PUBLICAR BALANÇO

Foi publicada no último dia 25 de abril a Lei nº 13.818 que, dentre outras disposições, traz dispensa às companhias fechadas, aquelas cujas ações não são negociadas em bolsa, que tenham menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), de publicação de edital de convocação para assembleias e também de documentos da administração, como os balanços.

Na redação anterior, a Lei das Sociedades Anônimas (Lei 6.404/76) dispensava de publicação dos documentos apenas as empresas de capital fechado, com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Por essa lei, foi modificado o artigo 294 da Lei nº 6.404/76, permitindo que mais empresas possam usufruir do regime simplificado de publicidade dos atos societários.