ESTADO DE SÃO PAULO EDITA LEI PARA DISCIPLINAR PRORROGAÇÃO E RELICITAÇÃO DE CONTRATOS DE PARCERIA

Em 24 de janeiro de 2019, o Estado de São Paulo editou a Lei n.º 16.933, que estabeleceu as diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria especificamente qualificados para esse fim pela Secretaria de Estado ou Agência Reguladora competente.

Reproduzindo parcialmente conceitos e disposições contidas em legislação federal recente (Leis n.º 13.334/2016 e 13.448/2017), a Lei Estadual nº 16.933 prevê 2 espécies de prorrogação (denominadas “prorrogação contratual” e “prorrogação antecipada”), trata da hipótese de extensão emergencial de contratos e disciplina o instituto da relicitação.

Segundo a nova lei, os processos de prorrogação podem ser iniciados mediante provocação de qualquer das partes. Nos casos em que o interesse pela prorrogação  advier de manifestação do particular e a proposta for negada, a Administração deverá apresentar o devido embasamento técnico, uma salutar previsão que se coaduna com o necessidade de fortalecer a motivação dos atos praticados por gestores públicos, consagrada desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 13.655/2018 (LINDB).

De todo modo, aguarda-se, ainda, a regulamentação da nova lei, sem o que pode remanescer algum grau de incerteza sobre a exata e imediata aplicabilidade de seus termos.

(https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2019/lei-16933-24.01.2019.html)