Lei 13.966/2019 – Nova Lei de Franquia

As novas regras entram em vigor no final do mês de março, revogando a Lei 8.885/1994, conhecida como Lei de Franquias. A nova lei pretende modernizar o setor de franquia empresarial e regular áreas em que a legislação anterior era omissa.

Na nova legislação, o conceito de franquia empresarial está mais detalhado, incluindo os contratos suporte e compartilhamento de métodos e sistemas de gerenciamento e operacionais. Há maior especificação no campo do direito do trabalho, pois estabelece que não há vínculo empregatício do franqueador com os funcionários do franqueado mesmo em período de treinamento, sobre o qual, aliás, a nova norma exige constar a duração, o conteúdo e os custos.

A lei trouxe alterações significativas, entre as quais citamos algumas:

  • especificação dos critérios para sublocação do ponto comercial ao franqueado;
  • diferenciação entre contratos nacionais e internacionais;
  • exclusão da previsão de taxa de caução, deixando apenas a taxa inicial de filiação, também chamada de taxa de franquia;
  • previsão de sublocação pelo franqueador ao franqueado do ponto comercial onde se encontra instalada a franquia.

Os profissionais das áreas de contrato e trabalhista do Porto Lauand Advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Fonte – Câmara dos Deputados- Portal da Legislação.

Clique aqui para ler a lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13966.htm