MEDIDA PROVISÓRIA Nº 881/19 – SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL

Em 30 de abril de 2019 foi publicada a Medida Provisória (MP) nº 881/19, visando instituir a Declaração dos Direitos de Liberdade Econômica, estabelecer garantias de livre mercado e criar mecanismos de análise e diminuição do impacto regulatório do Estado sobre a iniciativa privada. Esta MP trouxe diversas novidades no ramo do direito civil e direito empresarial.

Dentre as principais novidades está a possibilidade de constituição de uma sociedade limitada unipessoal. De acordo com parágrafo único incluído no art. 1.052, do Código Civil, “a sociedade limitada pode ser constituída por uma ou mais pessoas, hipótese em que se aplicarão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social”. A principal inovação deste dispositivo é a possibilidade de constituir uma sociedade de responsabilidade limitada por uma única pessoa natural, sem, contudo, ter a exigência do capital social mínimo de 100 salários mínimos como há no caso de EIRELI (sociedade também constituída por uma única pessoa).