PORTARIA AUTORIZA TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS.

Foi publicada, dia 19/06/2019, a Portaria 604 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que libera o trabalho aos domingos e feriados, ampliando o rol já existente. Agora, 78 setores estão autorizados a funcionar nesses dias – até então eram 72. Entre os novos segmentos autorizados estão o do comércio em geral, a indústria de extração de óleos vegetais e biodiesel, indústria do vinho, vinagres e derivados da uva, estabelecimentos destinados ao turismo em geral e a indústria aeroespacial e de serviço de manutenção aeroespacial.

Vale dizer que o Decreto nº 27.048/1949 já regulamentava o trabalho aos domingos e feriados, mas a Portaria trouxe algumas atualizações. Ressaltamos que os empregadores ainda devem se atentar para as previsões incertas na CLT ( Consolidação das Leis do Trabalho) e nas convenções coletivas de trabalho.