PORTARIA DA ANTT SUSPENDE A REALIZAÇÃO DE NOVOS INVESTIMENTOS NAS CONCESSÕES DE RODOVIAS FEDERAIS E PRIORIZA O ANDAMENTO DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONATÓRIOS E DE CADUCIDADE

Em 18/04/2019, foi publicada a Portaria nº 127 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que “dispõe sobre melhorias em práticas específicas com o intuito de mitigar riscos sistêmicos, que podem vir a favorecer a ocorrência de atos lesivos às competências da Superintendência de Exploração da Infraestrutura Rodoviária – SUINF”.

O ato normativo, editado em linha com Relatório do Tribunal de Contas da União[1] que expôs os principais fatores de risco a fraude e corrupção na Administração Pública Federal, estabelece uma série de diretrizes para a SUINF, cujo rol de atribuições inclui atividades de enorme relevância para a ANTT, tais como (i) fiscalizar as Concessões e as condições da infraestrutura das rodovias federais concedidas, (ii) fiscalizar a arrecadação das tarifas de pedágio e (iii) elaborar e implementar a proposta de reajuste e revisão tarifária.

Dentre as diretrizes determinadas à SUINF pela Portaria 127/2019, destaca-se a de priorizar processos administrativos de caducidade e de aplicação de penalidades atualmente em curso. Além disso, nos termos da nova Portaria, enquanto não for definido método para a inclusão de novos investimentos em rodovias federais concedidas, deverão ser considerados apenas os efeitos ordinários de tarifa de pedágio, salvo alterações no PER (Programa de Exploração Rodoviária) por inclusão, exclusão ou alterações de obras e serviços autorizados em caráter excepcional ou em regime de emergência.

Para a implementação das diretrizes previstas na Portaria 127/2019, a SUINF deverá elaborar Plano de Ação, a ser divulgado no site da ANTT, e seus resultados serão apresentados a cada 30 dias, durante as Reuniões de Diretoria da Agência.

O inteiro teor da Portaria pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: http://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/72121718