PROJETO DA NOVA LEI GERAL DE LICITAÇÕES AVANÇA NO CONGRESSO NACIONAL

O Projeto de Lei nº 1.292/95, que institui novo regime jurídico para as licitações públicas, foi aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados no dia 17/09 e seguiu para apreciação do Senado.

O PL contém diversas alterações na legislação atual. Dentre elas, chamam a atenção: a autorização do uso do pregão para licitar serviços comuns de engenharia; a atualização dos valores máximos de contratos sujeitos ao procedimento de dispensa de licitação (R$ 100 mil para obras e serviços de engenharia, e R$ 50 mil para compras e outros serviços); a confirmação da inversão de fases como regra geral dos processos licitatórios (isto é, com os documentos de habilitação sendo examinados apenas após o julgamento das propostas comerciais); a extinção das modalidades de convite e tomada de preços; a instituição de uma nova modalidade intitulada “diálogo competitivo”, voltada à contratação de obras, serviços e compras de maior vulto, marcada pela interação entre potenciais licitantes (previamente selecionados com base em critérios objetivos) e os agentes públicos, para melhor definição do objeto a ser licitado e das condições de sua execução; a determinação da realização de quaisquer licitações, preferencialmente e sempre que possível, em ambiente eletrônico; a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas, que vai funcionar como grande banco de dados sobre os certames realizados em todo o Brasil, armazenando e disponibilizando editais, lances, projetos e pagamentos, de modo a assegurar a maior transparência possível às contratações.

Como se pode perceber, se o PL for chancelado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República com estes e vários outros dispositivos inovadores, estaremos diante de uma verdadeira revolução no regime jurídico das contratações feitas pelo Poder Público. A equipe de Infraestrutura e Regulatório do Porto Lauand Advogados está atenta à tramitação do texto no Legislativo e se coloca à disposição dos clientes para sanar dúvidas e prestar esclarecimentos sobre o tema.