ICMS: ESTADO DE SÃO PAULO AUTORIZADO A INSTITUIR PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITO DO IMPOSTO COM REDUÇÃO DE MULTA E JUROS

Em 11 de outubro de 2019 foi publicado no Diário Oficial da União o Convenio ICMS nº 152, que autoriza o Estado de São Paulo a instituir programa de parcelamento de débitos fiscais de ICMS e dispensar ou reduzir multas e demais acréscimos legais, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa.

Os descontos previstos podem chegar a até 75% de multas e até 60% em relação aos demais acréscimos legais.

A legislação do Estado de São Paulo por meio de norma específica deverá fixar o prazo máximo de adesão dos contribuintes, que não poderá exceder a 15 de dezembro de 2019.

Além da autorização para instituição de parcelamento no Estado de São Paulo, foram também autorizados parcelamentos para os seguintes Estados brasileiros: Acre (Convênio ICMS nº 148/2019), Mato Grosso do Sul e Sergipe (Convênio ICMS nº 150/2019), Rio Grande do Sul (Convênio ICMS nº 151/2019) e Distrito Federal (Convênio ICMS nº 155/2019).

Para mais esclarecimentos acerca desta matéria, a equipe da área tributária do Porto Lauand Advogados está à disposição.