LIBERDADE ECONÔMICA
No dia 20 de setembro p.p. a Medida Provisória da Liberdade Econômica (MP nº 881/2019) foi sancionada e convertida na Lei nº 13.874/19, que reduz a burocracia para a iniciativa privada.
Dentre as principais mudanças, está a redução da intervenção do Estado em negócios jurídicos, uma vez que a Lei prevê que a revisão contratual externa às partes deverá ser realizada de forma excepcional e limitada, podendo as partes estabelecerem regras e princípios objetivos próprios para nortear a revisão e rescisão contratual. Isso significa que as partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação do acordo entre elas, mesmo que diferente das regras previstas em lei.
Vale ressaltar que o prazo de 90 dias para a validade da lei foi vetado pelo Presidente e, por conta disso, o texto da Lei entra em vigor em caráter imediato, a partir da sua publicação no Diário Oficial da União.