ALTERAÇÃO NA LEI GERAL DE TELECOMUNICAÇÕES ABRE ESPAÇO PARA A CONVERSÃO DE CONCESSÕES EM AUTORIZAÇÕES

No último dia 04/10, foi publicada a Lei Federal n.º 13.879/19 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Lei/L13879.htm ), que altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei Federal n.º 9.472/97 – LGT). Dentre as modificações, é de especial relevância aquela que permite a conversão do regime de concessão para o de autorização, provocando impactos diretos e relevantes sobre os atuais contratos de concessão do Serviço de Telefonia Fixa Comutada (STFC).

A conversão poderá ocorrer mediante solicitação da concessionária e sua aprovação estará condicionada ao atendimento dos requisitos listados nos incisos do artigo 144-A, dentre os quais se destacam (i) a assunção de compromisso de novos investimentos pela requerente da conversão e (ii) a necessidade de aglutinação da outorga de prestação de serviços de telecomunicação e da autorização de uso de radiofrequência, detidas pelo mesmo grupo, em termo único de serviço, o que deverá ser realizado de forma não onerosa.

A Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) será responsável pela apuração do valor econômico da adaptação, que será aferido a partir da diferença entre o valor esperado da exploração do serviço em regime de autorização e o valor esperado da exploração do serviço sob o regime da concessão,  e deve considerar os montantes correspondentes aos bens reversíveis, observando os critérios previstos no texto da lei.

O valor econômico atribuído à adaptação deverá, então, ser convertido pelo particular em compromissos de investimentos a serem definidos pelo Poder Executivo, os quais devem ter por objetivos, prioritariamente, (i) a implantação de infraestrutura de rede de alta capacidade de comunicação de dados, nas áreas desprovidas de adequada competição, (ii) a redução das desigualdades regionais de acesso aos meios de telecomunicações e (iii) o oferecimento de subsídios para investimento em tecnologia de acessibilidade.

Além de disciplinar a conversão das concessões em autorizações, a atualização promovida na LGT permite a prorrogação sucessiva de tais ajustes, revogando a limitação até existente de uma única prorrogação, bem como admite a criação de um mercado secundário de autorizações de uso de radiofrequência, as quais poderão vir a ser objeto de negociação e transferência direta entre as empresas, mediante simples anuência da ANATEL.

A equipe de Infraestrutura e Regulatório de Porto Lauand Advogados se encontra à disposição dos clientes interessados em maior detalhamento sobre o tema.