IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL

O imóvel classificado como bem de família recebe proteção legal diferenciada, razão pela qual, em regra, não pode ser objeto de penhora para satisfação de dívidas contraídas por seu proprietário.

Essa regra comporta algumas exceções, como a hipótese de fiança em contrato de locação, nos termos do artigo 3º, inciso VII da Lei Federal nº 8.009/90[1], que estabelece que o garantidor que não paga a dívida contraída pelos locatários responde com o próprio imóvel, ainda que nele resida com a sua família.

No entanto, em recente decisão, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 605.709, em que se discutia a possibilidade de penhora de bem de família do fiador em contexto de locação comercial.

Vencidos os Ministros Dias Toffoli (Relator) e Roberto Barroso, pugnaram que a possibilidade de atingir o patrimônio do fiador que, voluntariamente, oferece o bem como garantia do débito, impulsiona o empreendedorismo ao viabilizar contratos de locação comercial em termos mais favoráveis.

Por outro lado, em maioria, os Ministros Rosa Weber, Marco Aurélio e Luiz Fux apresentaram divergência, ao considerarem que não se pode potencializar a livre iniciativa em detrimento do direito fundamental à moradia.

Com essa decisão, se solidifica o entendimento de que, na hipótese de garantia de contrato de locação não residencial (comercial), o fiador não poderá ter o bem de família penhorado.

Contudo, o entendimento exarado pelo STF, em um primeiro momento, não é extensível aos contratos de locação residencial, prevalecendo o posicionamento já pacificado no âmbito da Suprema Corte sobre a possibilidade de penhora de bem de família do fiador.


[1] Lei 8.009/1990: “Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (…)VII – por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.”