INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 60/19 – POSSIBILIDADE DE AUTENTICAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO ADVOGADO OU CONTADOR DA PARTE INTERESSADA

Em 30 de abril de 2019 foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 60/19, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que prevê a possibilidade de advogados e contadores da parte interessada declararem a autenticidade de cópias de documentos apresentados a registro perante as juntas comerciais.

Segundo referida IN, para que seja declarada a autenticidade do documento, o advogado ou contador deverá apresentar declaração escrita, conforme modelo disponibilizado pelo DREI, juntamente com uma cópia simples da carteira profissional. É considerado advogado ou contador o profissional que assinar o requerimento do ato levado a registro, acompanhado da declaração de autenticidade e da identificação profissional.