Reuniões ou Assembleias para aprovação de contas
É importante lembrar que nos termos do Código Civil (Lei 10.406/2002) e da Lei das S/As (Lei 6404/1976) as sociedades empresárias, tanto as organizadas sob a forma de limitadas como as organizadas sob a forma de sociedades por ações, devem realizar, anualmente, nos quatro primeiro meses seguintes ao término do exercício social, a reunião ou assembleia para aprovação de contas.
Para as sociedades nas quais o exercício social seja coincidente com o ano calendário, ou seja, com encerramento em 31 de dezembro, a reunião ou assembleia deve ser realizadas até o dia 30 de abril.
Esta reunião ou assembleia deverá deliberar sobre a aprovação de contas dos administradores e do balanço patrimonial (demonstrações financeiras), a destinação do resultado do exercício e, quando houver necessidade, a eleição de administradores.
Com relação as publicações, é importante ressaltar as recentes alterações nas regras de publicação.
Para as sociedades limitadas não há obrigatoriedade de publicação das demonstrações financeiras, de acordo com o Ofício Circular SEI nº 4742/2022/ME, de 25 de novembro de 2022. Neste ofício, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) orienta as Juntas Comerciais para acolher o entendimento de que as publicações das demonstrações financeiras são meramente facultativas e que os processos de arquivamento não devem exigir a comprovação de publicações.
No caso das sociedades por ações as publicações no diário oficial deixaram de ser obrigatórias, permanecendo, contudo, a necessidade de realização das publicações nos jornais de grande circulação normalmente utilizados pelas companhias.
A publicação das demonstrações financeiras deve ser realizada de forma resumida nas versões impressas do jornal e de forma completa na versão eletrônica.
Para as sociedades por ações com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, a publicação no jornal de grande circulação pode ser substituída pela publicação na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital-SPED.
Para maiores informações, a nossa equipe está à disposição para atendê-los.