DREI SIMPLIFICA O PROCEDIMENTO PARA REGISTRO DE ABERTURA, ALTERAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E EXTINÇÃO DE FILIAIS, BEM COMO TRAZ NOVIDADES EM RELAÇÃO À ALTERAÇÃO DO NOME EMPRESARIA.

Foi publicada em 07 de agosto de 2019, a Instrução Normativa DREI nº 66/2019, de 06 de agosto de 2019, do DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, órgão responsável pela regulamentação das atividades das Juntas Comerciais, que altera os procedimentos relativos às aberturas, alterações, transferências e às extinções das filiais situadas em Estados distintos da sua sede.

Tal instrução simplifica os procedimentos, de modo que, agora, qualquer alteração relacionada à filial localizada em Unidade Federativa (diferente da sede), deverá ser efetuada exclusivamente perante à Junta Comercial em que a sede esteja localizada.  Com o deferimento do ato societário no local da sede, os dados relativos à filial localizada em Unidade Federativa serão encaminhados, por meio eletrônico, à Junta Comercial desse outro Estado, cabendo à esta Junta Comercial (de onde se localiza a respectiva filial) apenas a recepção dos dados e o seu armazenamento.

Anteriormente, os atos de abertura, alteração e extinção de filial em outra UF necessitavam de dois registros, tanto na Junta Comercial da sede quanto da filial.

Outra modificação está relacionada à alteração do nome empresarial da sede, que se estende, de forma automática, às suas filiais, desde que haja a apresentação conjunta das respectivas viabilidades, devidamente concluídas.

Caso não seja realizada a previa viabilidade perante as Juntas Comerciais das filiais localizadas em outras unidades da federação, será necessário então promover, nessas juntas comerciais, o arquivamento do documento que comprove a alteração do nome empresarial na Junta Comercial  da sede, a fim de que o nome também seja alterado nas Juntas Comerciais das filiais.