GOVERNO PAULISTA INSTITUI NOVO PROGRAMA DE PARCELAMENTO ESPECIAL DE ICMS

O Governo do Estado de São Paulo instituiu um novo Programa Especial de Parcelamento (PEP) do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida, prevista no Decreto nº 64.564/2019, publicado no dia 06 de novembro de 2019, permite que os contribuintes paulistas regularizem suas dívidas relativas a esse tributo com descontos de multas e juros.

De acordo com o decreto, o PEP dispensará o recolhimento do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados, relacionados com o ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de maio de 2019, nos seguintes percentuais:

I – em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e de 60% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva;

II – em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor atualizado das multas punitiva e moratória e 40% do valor dos juros incidentes sobre o imposto e sobre a multa punitiva, sendo que na liquidação em:

  1. a) até 12 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,64% ao mês;
  2. b) 13 a 30 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 0,80% ao mês;
  3. c) 31 a 60 parcelas, incidirão acréscimos financeiros de 1% ao mês.

A adesão ao programa deverá ser feita mediante acesso ao endereço eletrônico www.pepdoicms.sp.gov.br a partir de hoje (7/11) até o dia 15 de dezembro de 2019.