PROJETO DO NOVO MARCO REGULATÓRIO DO SANEAMENTO BÁSICO AVANÇA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Em 30/10/2019, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados aprovou o Relatório ao Projeto de Lei n.º 3261/19 (“PL n.º 3261/19”), que estabelece o novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, proposto pelo Senador Tasso Jereissati.
Dentre as alterações constantes do Relatório do Deputado Geninho Zuliani (DEM/SP) e aprovadas pela Comissão Especial, destacam-se:
- Previsão de realização de licitação obrigatória no prazo de 1 (um) ano após a entrada em vigor da nova lei, sendo admitida, dentro deste prazo, a renovação dos atuais “contratos de programa”, executados pelas estatais, por prazo de até 30 (trinta) anos;
- Obrigação do estabelecimento de metas de universalização (atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033). Os contratos já em vigência deverão contemplar estas metas no prazo máximo de um ano, a partir da entrada em vigor no novo marco regulatório;
- Ainda no que se refere às metas de universalização, exigência da comprovação de que a contratada possui capacidade financeira para atingir as metas fixadas, com base em metodologia a ser definida por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa dias) após a aprovação da nova lei;
- Previsão de que caberá aos Estados definir a formatação das unidades de prestação regionalizada do serviço (regiões metropolitanas, unidades regionais, blocos). Esta definição deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias da publicação da nova lei e, caso não aconteça, caberá à União promover esta definição;
- Estabelecimento de novas atribuições de regulamentação à Agência Nacional de Águas (ANA), especialmente quanto à edição de normas nacionais de referência para Estados e Municípios, com vistas a atender as alterações que serão promovidas pela nova lei;
- Determinação de que os contratos celebrados em caráter provisório e ainda não tenham sido formalizados sejam considerados irregulares e precários;
- Revisão dos Planos de Saneamento Básico, no mínimo, a cada 10 (dez) anos; e
- Permissão de cobrança de “valor mínimo” para executar a conexão de imóveis ainda não conectados à rede pública de saneamento.
O PL n.º 3261/19 ainda poderá ser alterado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, antes de ser remetido novamente ao Senado.
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