ABERTO PRAZO PARA PRESTAR INFORMAÇÕES RELACIONADAS AO PERT

Em 07/12/2018, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.855, que dispõe sobre a prestação de informações para fins de consolidação de débitos no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), instituído pela Lei nº 13.496/2017, que deverão ser cumpridas no período de 10 a 28 de dezembro de 2018.

A prestação das informações de que trata a norma refere-se aos parcelamentos e pagamentos à vista relativos aos demais débitos administrados pela Receita Federal.

As principais informações a serem prestadas pelos contribuintes são: os débitos que o contribuinte deseja incluir no programa, o número de prestações pretendidas (se for o caso), os créditos que serão utilizados para quitar parte da dívida (se for o caso).

Além das informações a serem prestadas, os contribuintes deverão, até o dia 28/12/2018, pagar todo o saldo devedor vencido até o mês de novembro de 2018.

Quem deixar de cumprir as obrigações instituídas pela instrução normativa em questão terá o parcelamento indeferido, perderá os benefícios do PERT e a cobrança dos débitos passíveis de consolidação será retomada.

A consolidação deverá ser feita nos Centros de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.

A equipe da área tributária do Porto Lauand Advogados está à disposição para esclarecimentos adicionais a respeito desse assunto.