CARF APROVA NOVAS SÚMULAS

Em reunião da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) realizada no último dia 3 de setembro, foram aprovadas 21 novas súmulas que deverão ser obrigatoriamente observadas pelos membros daquele Órgão.

Além de agilizar o trâmite do processo quando a matéria discutida é objeto de súmula, não é cabível recurso especial à CSRF contra decisão que tenha adotado entendimento de súmula. Decisões que contrariam súmulas também não poderão servir como paradigma para fins de interposição de recurso especial à CSRF.
Conheça as novas súmulas, bem como as que foram revisadas e canceladas clicando aqui.