Dispensa de Assembleia Geral de Cotistas de Fundos de Investimento para Alterações de Regulamento

Recentemente, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) expediu o Ofício Circular CVM/SIN 8/2022, o qual traz esclarecimentos sobre a interpretação da Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) acerca da aplicação do artigo 47, I, da Instrução CVM nº 555, que trata da dispensa de realização de Assembleia Geral de Cotistas de Fundos de Investimento, relativamente a alterações do respectivo regulamento.

O referido Ofício Circular decorre da emissão de comunicado pela B3 S.A. , em 28 de outubro de 2021, que tratou do calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais em 2022, estabelecendo datas para quando a B3 estaria em regular operação na cidade e estado de São Paulo, o que fez com que os fundos de investimento que tivessem restrição de atividades previstas nas datas informadas no comunicado necessitassem alterar seus regulamentos.

O artigo 47 da ICVM 555 prevê a possibilidade de se alterar o regulamento de fundo de investimento sem a necessidade de realização de assembleia geral dos cotistas, quando a alteração decorrer exclusivamente da necessidade de atendimento a normas legais ou regulamentares, exigências expressas da Comissão, de entidade administradora de mercados organizados onde as cotas do fundo sejam admitidas à negociação, ou de entidade autorreguladora, nos termos da legislação aplicável e de convênio com a CVM.

Assim, considerando que a B3 é entidade autorreguladora do mercado de capitais, o Ofício Circular vem para reforçar o que prevê o artigo 47, I, da ICVM 555, permitindo que os administradores alterem o regulamento sem a necessidade de realizar Assembleia Geral de Cotistas, quando o caso se enquadrar na hipótese em comento.

Por fim, vale ainda destacar que a Assembleia Geral de Cotistas de Fundos de Investimento para alteração do regulamento também pode ser dispensada sempre que (i) for necessária em virtude da atualização dos dados cadastrais do administrador ou dos prestadores de serviços do fundo, tais como alteração na razão social, endereço, página na rede mundial de computadores e telefone; e (ii) envolver redução das taxas de administração, de custódia ou de performance.