DREI PUBLICA INSTRUÇÃO NORMATIVA AUTORIZANDO A CONSTITUIÇÃO DE NÚMERO ILIMITADO DE EIRELI POR PESSOAS JURÍDICAS

O Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI publicou a Instrução Normativa nº. 47 de 3 de agosto de 2018 alterando o Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, a fim de inserir a possibilidade da Pessoa Jurídica figurar em mais de uma EIRELI, nos seguintes temos:

“1.2 ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS

A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI poderá ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

(…)

A pessoa jurídica pode figurar em mais de uma EIRELI. (NR)”

Importante relembrar que as restrições sobre pessoas naturais foram mantidas, ou seja, quando o titular da EIRELI for pessoa natural é exigido que conste no corpo do ato constitutivo cláusula com a declaração de que o seu constituinte não figura em nenhuma outra empresa dessa modalidade.

Essa inovação normativa é de extrema importância para todo e qualquer planejamento societário ou patrimonial, vez que a possibilidade de criação de inúmeras EIRELI por uma única PJ reduz drasticamente eventual quadro de sócios, simplificando as estruturas a serem criadas ou reorganizadas.