LEI Nº 13.726/2018

RACIONALIZAÇÃO DE ATOS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DOS PODERES DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS

A edição de ontem do Diário Oficial da União publicou a Lei nº 13.726/2018, norma que prevê medidas de desburocratização de atos e processos administrativos para os três poderes, em todas as esferas federativas, e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação.

Dentre as medidas de simplificação mais significativas previstas na lei (art. 3º), constam a dispensa de reconhecimento de firma e de autenticação de cópia de documentos, desde que passíveis de confrontação imediata pelo agente público com o documento de identidade do signatário ou o documento original que se pretenda atestar a autenticidade.

A lei também conferiu ao interessado/solicitante, como pessoa física, a prerrogativa de atestar, por declaração escrita e sob sua responsabilidade, situação de regularidade quando, por motivo que não possa lhe ser imputado, não for possível obter a certidão de órgão ou entidade responsável (art. 3º, § 2º).

Outra novidade corresponde à simplificação das comunicações entre o Poder Público e o cidadão (art. 6º), prevendo que os atos poderão ocorrer de forma verbal, direta ou telefônica, e/ou por e-mail. A comunicação formal ficou restrita aos atos que impliquem deveres, ônus, sanções ou restrições ao exercício de direitos.

Criou-se, ademais, uma espécie de certificado (Selo de Desburocratização e Simplificação) destinado a estimular projetos, programas e práticas que simplifiquem o funcionamento da Administração, concedido após avaliação de comissão mista composta por representantes da sociedade civil e agentes públicos (art. 7º). Os órgãos e entidades detentores da certificação estarão concorrendo, anualmente, a premiação em sua respectiva unidade federativa (art. 9º).

Apesar de silenciosa, a norma acarretará um grande impacto na burocracia estatal, em especial para processos de regularização da atividade empresária junto ao Fisco ou às Juntas Comerciais, e, principalmente, em procedimentos licitatórios, independentemente da natureza do objeto da contratação, cuja carga documental é sempre significativa.

A equipe da área de Infraestrutura e Regulatório de Porto Lauand Advogados está à disposição dos seus clientes para prestar os esclarecimentos necessários acerca desta matéria.