NOVO POSICIONAMENTO DA RECEITA FEDERAL SOBRE CRÉDITOS DE PIS/COFINS NA COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI´S)

Em 31/05/2019, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 183, proferindo o entendimento de que os equipamentos de proteção individual (EPI´s) fornecidos a trabalhadores alocados pela pessoa jurídica nas atividades de produção de bens ou de prestação de serviços podem ser considerados insumos, para fins de desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.

O teor desta solução de consulta evidencia uma mudança de posicionamento da Receita Federal sobre a matéria, até então contrário aos contribuintes. Em outras soluções de consulta (por exemplo, na Solução de Consulta nº 581/2017), o fisco proferiu entendimento de que tais equipamentos não se enquadrariam no conceito de insumos e, portanto, não dariam direito aos créditos.

A mudança de posicionamento do fisco federal se deu após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em processo repetitivo (Recurso Especial nº 1.221.170/PR) que delimitou o conceito de insumo para fins de apuração de créditos decorrentes da sistemática não cumulativa da Contribuição ao PIS/Pasep e COFINS à luz dos critérios da essencialidade ou relevância.

Para mais esclarecimentos acerca desta matéria, a equipe da área Tributária do Porto Lauand Advogados está à disposição.