PREFEITURA DE SÃO PAULO PUBLICA LEI DE ANISTIA PARA REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS

Em 17 de outubro de 2019 foi publicada a Lei Municipal nº 17.202/2019, que dispõe sobre a regularização de imóveis construídos na cidade de São Paulo até julho 2014, desde que os imóveis se enquadrem nas regras da lei (“Lei da Anistia”).

A situação irregular pode ser com relação à falta de alvará de obras ou pela mudança da legislação nos últimos anos, mas a edificação deve ter condições de higiene, segurança de uso, acessibilidade, estabilidade, habitabilidade e salubridade.

A regularização será feita em três modalidades, dependendo da complexidade da edificação, quais sejam: (i) regularização automática para edificações residenciais até 150m², voltadas para residências unifamiliares de baixo e médio padrão (valor venal igual ou inferior a R$ 160.000,00), não sendo necessária solicitação por parte do munícipe; (ii) regularização declaratória para edificações residenciais com área total de construção de até 1.500m² que não entram na modalidade automática e que atendam as especificações da lei, devendo neste caso ser protocolado, de maneira eletrônica, o formulário de regularização, juntamente com os documentos exigidos, como matrícula do imóvel, e peças gráficas assinadas por um profissional habilitado, podendo o imóvel somente ser regularizado após análise e decisão do Município; e (iii) regularização comum para as demais edificações não contempladas nas categorias anteriores e que possuam área superior a 1.500m², devendo o formulário de regularização ser apresentado eletronicamente e a certificação ser emitida a partir da apresentação de documentos assinados por um profissional habilitado e posterior análise da Prefeitura.

A lei entra em vigor dia 1º de janeiro de 2020.