PROJETO DE LEI CRIA NOVA HIPÓTESE DE DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE DOS SÓCIOS DE CONCESSIONÁRIAS DE RODOVIAS

Está tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 9.613/18, que “dispõe sobre sanção aplicável na hipótese de descumprimento de contrato de reprogramação de cronograma de investimentos em concessão rodoviária”.

O PL, de autoria do Deputado Celso Russomanno (PRB/SP), acrescenta ao artigo 38 da Lei nº 8.987/95 (Lei Geral de Concessões de Serviços Públicos) dois novos parágrafos para determinar que – especificamente no tocante às concessões rodoviárias –, quando a declaração de caducidade decorrer da inexecução de obras ou serviços previstos em termo de reprogramação de investimentos autorizado em lei específica, os sócios da concessionária sejam declarados, por dez anos, inidôneos para licitar ou celebrar contratos de parceria (definição criada para os contratos de concessão de infraestrutura pela Lei 13.334/2017).

Entendemos que o PL, se aprovado, poderá trazer ainda mais insegurança jurídica ao setor de concessões rodoviárias. Como se sabe, a reprogramação de investimentos em concessões rodoviárias – fruto ou não de lei específica que a autorize – é processo que decorre de uma série de atos praticados pela agência reguladora setorial, com ampla participação da sociedade e dos órgãos de controle e fiscalização, em especial o Ministério Público e os Tribunais de Contas.

Assim, caso uma concessionária, após ter seu cronograma de investimentos reprogramado por meio dos instrumentos legalmente previstos, venha a experimentar novas dificuldades, ainda que não lhes dê causa – hipótese típica de contratos de longa duração e sujeitos à instabiliadde macroeconômica brasileira –, seus sócios estarão expostos, nos termos do PL, não apenas à declaração de caducidade da SPE, mas também à de inidoneidade para celebrar novos contratos de parceria, por 10 anos. Trata-se, a nosso ver, de medida dotada de extremo grau de excepcionalidade, que deve ser sopesada em cada caso concreto, e não de forma geral e abstrata, como proposto pelo PL.

Porto Lauand Advogados está acompanhando a tramitação do PL nº 9.613/98 e permanece à disposição de seus clientes para prestar quaisquer esclarecimentos e responder a consultas sobre o tema.