PUBLICADO DECRETO QUE REGULAMENTA O TRABALHO TEMPORÁRIO.

O decreto que regulamenta o trabalho temporário, de que trata a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 15 de outubro de 2019.

Para fins do disposto no Decreto, considera-se trabalho temporário aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços ou cliente, para atender à necessidade de substituição  transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.

O objeto do Decreto trata especificamente do trabalho temporário ( terceirização de mão-de-obra), não alcançando o contrato de prestação de serviços.

O texto conceitua empresa de trabalho temporário; empresa tomadora de serviços ou cliente; trabalhador temporário.

Define ainda as hipóteses de validade para contratação do trabalhador temporário, bem como os direitos e a garantias asseguradas para essa classe de trabalhadores.

Importante observar que o decreto, inclusive, estabelece os requisitos que conferem validade ao contrato de prestação de serviços  firmado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa tomadora de serviços.

O Decreto entra em vigor a partir de hoje.

Os profissionais da área trabalhista do Porto Lauand Advogados estão à disposição para eventuais esclarecimentos sobre o tema.

Fonte – Planalto- Portal da Legislação.