REFORMA TRIBUTÁRIA PREVÊ MUDANÇAS EM IMPOSTO INCIDENTE SOBRE HERANÇAS E DOAÇÕES

A Reforma Tributária, aprovada pela Câmara dos Deputados, em 6 de julho de 2023 (Proposta de Emenda à Constituição – PEC nº 45/2019), que é a primeira etapa da reforma tributária, embora focada na alteração da tributação sobre o consumo, ao substituir cinco impostos existentes – PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS – pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trouxe também aspectos importantes da tributação sobre heranças e doações.

Em linhas gerais, a PEC nº 45/2019 estabeleceu que o imposto estadual sobre doações e sobre transmissões causa mortis (ITCMD) passará ser progressivo em razão do valor da transmissão ou da doação. Ou seja, quanto maior for o quinhão atribuído ao herdeiro ou beneficiário da doação, maior será a alíquota aplicável (respeitado o atual limite de 8%).

Alguns Estados possuem, atualmente, alíquota única — como São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Pará e Roraima (todos de 4%), Amazonas (2%), Rio Grande do Norte (3%) e Minas Gerais (5%).

Além disso, a PEC 45/2019 propõe mudança do local de cobrança do ITCMD para heranças, estabelecendo que o estado competente para exigir o imposto será aquele onde a pessoa falecida detinha domicílio. Atualmente, o ITCMD é destinado ao estado onde o inventário é processado, conferindo maior flexibilidade aos herdeiros no momento da escolha do local de abertura desse procedimento.

Outra novidade diz respeito à previsão de cobrança do ITCMD em doações e heranças provenientes do exterior. Assim, até que uma lei complementar específica sobre o tema seja aprovada, a Proposta autoriza a cobrança do ITCMD sobre heranças advindas do exterior, estabelecendo o domicílio do falecido e, na hipótese deste não ser domiciliado no Brasil, o domicílio do herdeiro, como a jurisdição para recolhimento do imposto. Em casos envolvendo doações de bens no exterior, o ITCMD poderá ser devido pelo beneficiário da doação quando o doador tiver domicílio ou residência no exterior.

Importante pontuar que, apesar da aprovação do texto-base pela Câmara dos Deputados, as alterações ainda não estão em vigor. A matéria segue para o Senado Federal, onde deve passará por novas análises e votações após o retorno do recesso parlamentar, a partir de agosto.

Nossa área de Direito tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.