REGULAMENTADAS AS ALTERAÇÕES DAS REGRAS DE COMPENSAÇÃO DE ESTIMATIVAS (IRPJ E CSLL) E DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

No fim de maio foi publicada a Lei n. 13670/18, que, dentre outros pontos relevantes, trouxe a vedação à compensação, mediante PER/DCOMP, de débitos de IRPJ e CSLL devidos por estimativa e a possibilidade  de  contribuintes que estiverem utilizando o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) poderem compensar créditos previdenciários (INSS) com outros tributos federais.

Com a publicação, em junho, da Instrução Normativa 1810/18 essas alterações foram regulamentadas no âmbito da Receita Federal.

Diante desse novo cenário, recomenda-se que as empresas fiquem atentas a essas alterações que podem impactar bastante o fluxo de caixa.