STJ DECIDE QUE CUMULAÇÃO DE MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE ALUGUEL COM PERDA DE DESCONTO POR PONTUALIDADE NÃO CONFIGURA BIS IN IDEM

O STJ decidiu recentemente que não configura bis in idem cumulação de multa por atraso no pagamento de aluguel com perda de desconto por pontualidade. No caso em questão, o Locatário questionava se poderia sofrer a dupla penalidade, uma vez que recebia um desconto por efetuar o pagamento do aluguel em dia. O STJ por sua vez, entendeu que o abono de pontualidade, por mais que seja uma espécie de sanção, tinha como objetivo incentivar o adimplemento da obrigação e não punir o inadimplemento, ou seja, uma era sanção positiva (ou premial) enquanto que a outra sanção negativa.

Fonte: REsp nº 1745916 / PR (2018/0128962-3)