STJ DECIDE SER CABÍVEL A EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CPRB

Em 10 de abril de 2019, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob a relatoria da Ministra Regina Helena Costa, entendeu, de forma unânime, ser cabível a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Para a ministra, o ICMS não deve ser considerado porque é uma tributação estranha ao objeto da CPRB, que foi instituída com o objetivo de substituir a contribuição de 20% sobre a folha de salários pelas alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta das empresas.

Por ter sido julgado pela sistemática dos recursos repetitivos, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça servirá de orientação para as instâncias inferiores do judiciário.

Fonte: Tema do Superior Tribunal de Justiça nº 994, que está vinculado aos Recursos Especiais nº 1624297/RS, nº 1629001/SC e nº 1638772/SC.