Lei Sobre a Igualdade Salarial Entre Mulheres e Homens

O que muda com a Lei Sobre a Igualdade Salarial Entre Mulheres e Homens (Lei nº 14.611/2023), que foi publicada nessa semana (04 de julho de 2023), e já está em vigor? 

A lei exige das empresas maior reflexão em seus ambientes de governança sobre a distribuição de cargos em relação ao gênero, para estarem adequadas ao que dispõe o texto legal. Diante da identificação de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deverá apresentar e implementar plano de ação, com metas e prazos, garantida a participação de representantes das entidades sindicais e dos empregados. 

Empresas com mais de 100 empregados deverão publicar semestralmente relatórios de transparência salarial, informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico. 

As regras de equiparação salarial, também foram alteradas (art. 461 da CLT), para estabelecer que na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, será devido o pagamento das diferenças salariais ao empregado discriminado e uma indenização por danos morais a ser arbitrado pelo juiz, sem prejuízo de multa administrativa (até 3%) da folha de salários do empregador, limitado a 100 salários-mínimos). 

Também foi majorada a penalidade ao empregador por infração discriminatória para 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência. 

A igualdade entre gêneros será garantida por meio dos seguintes mecanismos: (i) transparência salarial e de critérios remuneratórios; (ii) incremento da fiscalização contra a discriminação salarial; (iii) disponibilização de canais específicos para denúncias;(iv) promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que abranjam a capacitação de gestores, (v) de lideranças e de empregados a respeito do tema da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, (vi) com aferição de resultados e fomento à capacitação e à formação de mulheres para o ingresso, a permanência e a ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens. 

Nesse sentido, a atuação do compliance trabalhista é fundamental para todas as empresas, pois visa a adequação da empresa à legislação, permitindo a prevenção de riscos, continuidade do negócio e aprimoramento da gestão empresarial 

Assim, importante que as empresas invistam em ferramentas e políticas de governança e compliance para estarem adequadas à nova legislação.  

Para mais informações, a área Trabalhista do Porto Lauand está à disposição.