Ministério da Economia emite Nota Técnica sobre o pagamento do décimo terceiro salário e das férias.

Em 17 de novembro de 2020, o Ministério da Economia emitiu Nota Técnica 51520 que analisa os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do décimo  terceiro salário e das férias.

Importante que se diga que a Nota Técnica não possui força de lei, entretanto, traz uma diretriz orientativa quanto à interpretação da Lei 14.020/2020, que dispõe sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda, no tocante aos reflexos trabalhistas sobre o décimo terceiro salário e férias dos empregados.

Em suma a Nota afirma que o pagamento do décimo terceiro salario deve considerar o salário integral do mês de Dezembro e que o período de suspensão do contrato não entra  na contagem da gratificação natalina.

Quanto ao calculo das férias, o período de suspensão não é computado para no período aquisitivo e a redução de jornada não impacta no valor das férias, que deve considera o mês de gozo.

Contudo, registramos que o Ministério Público Trabalho editou Nota em sentido contrario, orienta o pagamento integral do valor do décimo terceiro salário e das férias dos empregados,  considerando o período continuo de trabalho , sem a dedução do período no qual os empregados estão ou estiveram com o contrato de trabalho suspenso ou com redução proporcional de jornada  e de salário.

Acesse o link e leia o teor integral da Nota Técnica do Ministério da Economia.

https://www.pladvogados.com.br/_2019/wp-content/uploads/2020/11/SEI_ME-11826535-Nota-Tecnica.pdf