Projeto de Lei que prevê redução da alíquota do ITCMD é aprovado pela ALESP e encaminhado ao Governador

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, nesta última quarta-feira (21/12), o Projeto de Lei (PL) nº 511 de 2020, que propõe reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para 0,5% nos casos de transmissão por doação e para 1% nos casos de transmissão por morte, alterando o artigo 16 da Lei nº 10.705/00. Atualmente, a legislação do estado de São Paulo aplica a alíquota fixa de 4%.

Seguindo a tramitação regular do processo legislativo, o projeto segue para análise do Governador do estado, que poderá sancioná-lo, promulgando e publicando a nova lei, ou vetá-lo. Em caso de veto, o projeto retornará ao Poder Legislativo para apreciação do veto. Dessa apreciação poderá resultar (i) o arquivamento do projeto; ou (ii) sua aprovação, com a promulgação da nova lei pela ALESP.

Nossa área tributária permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.