REFORMA TRIBUTÁRIA É APROVADA NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

Em 15 de dezembro de 2023, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou definitivamente a PEC nº 45/2019, marcando um passo significativo na reforma tributária voltada para o consumo no país.

Anteriormente, em 08 de novembro de 2023, o Senado Federal havia aprovado sua versão do texto da PEC nº 45, introduzindo algumas alterações em relação ao texto original. No entanto, ao revisar o texto, a Câmara dos Deputados suprimiu diversas modificações propostas pelo Senado Federal, destacando as seguintes alterações:

  1. Manutenção do IPI como mecanismo de vantagem competitiva da Zona Franca de Manaus, em vez da cobrança de CIDE;
  2. Exclusão da disposição que listava setores impedidos de usufruir dos incentivos da Zona Franca de Manaus;
  3. Exclusão das disposições que tratavam da necessidade de sabatina e aprovação do Senado Federal para o presidente do Comitê Gestor do IBS;
  4. Exclusão da disposição que tratava da competência do controle externo do Comitê Gestor das assembleias e câmaras legislativas, contando com o auxílio do tribunal de contas;
  5. Exclusão do mecanismo de premiação dos entes federativos com maior eficiência arrecadatória, vinculado ao fator de transição;
  6. Exclusão do dispositivo que estabelecia limite remuneratório dos servidores federais em relação aos servidores das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;
  7. Alterações nos dispositivos que abordavam a publicidade e estudo sobre a edição de normas tributárias infralegais e a necessidade de demonstração de impacto econômico-financeiro em projetos de lei que exigissem ou aumentassem tributos;
  8. Supressão da redução de 100% na alíquota para a aquisição de medicamentos e dispositivos médicos por entidades de assistência social sem fins lucrativos;
  9. Supressão da Cesta Básica Estendida; e
  10. Exclusão dos regimes específicos para setores como serviços de saneamento e concessão de rodovias, transporte aéreo, operações envolvendo a disponibilização da estrutura compartilhada dos serviços de telecomunicações, bens e serviços promovendo a economia circular, operações com microgeração e minigeração distribuída de energia elétrica, e no setor de combustíveis e lubrificantes, remoção do dispositivo que vinculava a fixação das alíquotas uniformes às resoluções do Senado Federal.

O texto está pronto para ser promulgado ainda em 2023, e ao longo de 2024, espera-se uma intensificação nas discussões, acompanhada pela necessidade da edição de leis complementares que darão forma mais detalhada ao novo sistema.

Nossa área de Direito tributário permanece à disposição para esclarecimentos sobre o tema.