STF valida leis que restringem creditamento de PIS E COFINS
Recentemente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu que o legislador ordinário tem autonomia para estabelecer restrições ao aproveitamento de créditos de PIS e COFINS, apurados sob a sistemática da não cumulatividade, previstas nos artigos 3º das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03. A decisão foi tomada no Recurso Extraordinário (RE) nº 841979, Tema nº 756 da Repercussão Geral.
Os contribuintes buscavam o reconhecimento do direito ao aproveitamento de créditos relativamente a todos os custos e despesas necessários ao exercício de suas atividades, sem restrições.
Contudo, divergindo dos argumentos dos contribuintes, os Ministros fixaram a tese de que “o legislador ordinário possui autonomia para disciplinar a não cumulatividade a que se refere o art. 195, § 12, da Constituição, respeitados os demais preceitos constitucionais, como a matriz constitucional das contribuições ao PIS e a COFINS e os princípios da razoabilidade, da isonomia, da livre concorrência e da proteção à confiança”.
A decisão foi um alívio aos cofres federais. O julgamento era considerado pela União Federal como um dos mais relevantes em termos de impacto financeiro. Cabe agora aos contribuintes avaliarem os efeitos desse julgamento para as suas discussões, sejam elas na esfera judicial ou administrativa.